Decisão atende pedido do Ministério Público e prevê multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento
A Justiça determinou que o Município de João Câmara adote, de forma imediata e eficaz, medidas para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade em construções públicas e privadas de uso coletivo. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, e foi proferida pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, da 2ª Vara da Comarca local.
De acordo com a decisão, a Prefeitura está proibida de aprovar projetos de obras que não atendam integralmente às normas brasileiras de acessibilidade, especialmente as da ABNT (como a NBR 9050). Também está vedada a emissão de alvarás de construção, licenças e certificados de habite-se para edificações que não estejam em conformidade com os padrões legais.
Além disso, o Município deve obrigar seus servidores a fiscalizar obras em andamento, com poder de autuar, embargar ou até demolir construções irregulares. A medida vale tanto para obras públicas quanto privadas, situadas em áreas urbanas, rurais ou zonas especiais do município.
Caso descumpra qualquer uma das determinações, o Município poderá ser multado em R$ 1.000 por dia, até o limite de R$ 50.000, conforme estabelecido pela Justiça.
Esclarecimentos exigidos
A decisão também obriga o secretário municipal responsável a apresentar, no prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre os profissionais encarregados da análise e aprovação de projetos: formação acadêmica, registros em conselhos de classe (como CREA e CAU), vínculo funcional (efetivo, comissionado ou temporário) e eventuais capacitações específicas em acessibilidade.