segunda-feira, 13 de junho de 2016

Acusado de tentativa de homicídio em João Câmara vai a júri popular.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso em sentido estrito, movido pela defesa de Jefferson Perceu Maciel Saraiva, representado por sua mãe, o qual foi acusado da prática do delito descrito no artigo 121, inciso IV combinado ao artigo 14 (homicídio qualificado), bem como os artigos 150 (invasão de domicílio) e 157, inciso I (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo), além da continuidade delitiva, todos do Código Penal.
A defesa alegou que nove das dez pessoas ouvidas, somente a vítima e sua amiga (que não testemunhou o fato) afirmam ter sido, o acusado, o autor dos disparos e que, desta forma, não existiriam provas que possibilitem a condenação, impondo-se, por consequência, a sua absolvição. Também foi atribuído ao réu a inimputabilidade, já que os peritos, ao realizarem o Laudo de Exame de Sanidade Mental concluíram que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, o réu era ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso, sendo a doença mental codificada no CID-1 com F.20.0 – Esquizofrenia paranóide.

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