O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.
Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o entendimento pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e que não integram organizações criminosas.
Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.
Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o entendimento pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e que não integram organizações criminosas.