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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal que garante o fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência por meio do programa Farmácia Popular.
O benefício é assegurado para idosos inscritos no Farmácia Popular e, agora, as mesmas regras passam a valer para pessoas com deficiência, segundo informações divulgadas pelo site no STF na noite de quinta-feira (14).
Ao negar o pedido da União de Suspensão de Tutela Antecipada, Lewandowski afirmou que o fornecimento de fraldas garante a dignidade da pessoa humana, a preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.
Entenda o caso
A decisão de Lewandowski tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a União, o Estado de Minas e o Município de Uberlândia (MG), que tinha como objetivo incluir pessoas com deficiência no Programa Farmácia Popular e garantir o fornecimento de fraldas de todos os tamanhos existentes no mercado.