sexta-feira, 8 de julho de 2016

VEREADOR ALDO TORQUATO DA EXPLICAÇÕES SOBRE A LEI (531/2016),DE SUA AUTORIA...

LEI DE MINHA AUTORIA determina que o pagamento dis servidores municipais seja feito, impreterivelmente, até o dia 30 de cada mês. O prazo de 10 dias, de que fala a lei, não significa tolerância. Este prazo é para que o prefeito explique aos representantes do povo (os vereadores) , os motivos do atraso. Ao final, a lei diz que se a justificativa não for aceita a Câmara fará uma representação contra o prefeito ao Ministério Público.
SERVIDORES DO MUNICÍPIO SOFREM COM ATRASO NO PAGAMENTO. Ninguém duvida que a administração atual de João Câmara é um verdadeiro caos. No entanto, é preciso ter cuidado, pois o que está ruim pode piorar, caso retorne ao cargo alguém que não tem competência e equilíbrio para enfrentar as dificuldades atuais da administração pública. Pense nisso!

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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