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José Ribamar Leite |
Se houve uma decisão acertada do STF - Supremo Tribunal Federal, foi a de retirar dos Tribunais de
Contas dos Estados a competência para julgar as contas dos prefeitos e administradores públicos, de forma que os tornem inelegíveis, uma vez que os tribunais de contas dos estados têm seus Conselheiros indicados de forma política pelos governadores e Assembléias Legislativas, na sua grande maioria. Por assim serem indicados, têm suas doutrinas decisórias muito acostadas as decisões de ordem políticas partidárias, embora assim não se possa provar, mas é um fato público e notório na vida política dos Estados da Federação Brasileira, no entanto é verdade, não se aplica a todos os casos.
Embora assim tenha acertado, o Supremo Tribunal Federal ainda manteve a decisão de que as contas dos administradores públicos, no caso de Prefeitos e Presidentes de Câmaras, entre outras, devem ser votadas pelas Câmaras Municipais de Vereadores. Essa decisão parece ser pior do que as decisões anteriores sobre a competência do tribunais de contas em votarem as contas dos ordenadores de despesas. Ocorre que as Câmaras de Vereadores, na sua grande maioria comungam com as brigas políticas locais e se apegam na política partidária de cada município e nesse sentido, dificilmente vão votar com base em dados técnicos, mas sempre irão seguir a vontade política local das facções mais fortes e detentoras do poder.
Quando se vê uma Câmara de Vereadores onde seus pares muitas vezes não sabem ler nem escrever, pode-se vê que essa Câmara detém vereadores incompetentes para entender o que estar sendo escrito e até mesmo dito pelos contadores e advogados que cuidam das prestações de contas de seus superiores enquanto administradores públicos. A democracia comete um erro substancial que é aceitar eleger pessoas incompetentes para assumirem cargos públicos. Nos concursos públicos já se exige determinadas formações técnicas e científicas para se assumir determinados cargos na vida pública, então, por que é diferente para Prefeitos e Vereadores? Por que não há uma lei exigindo que para Prefeito e Vereadores deve-se se ter um determinado grau mínimo de estudos, pelos menos o segundo grau? Ah Brasil, quando teus adminsitradores vão ter competência para axigir competência?