A decisão liminar contra pensões vitalícias a ex-governadores do Pará concedida no ultimo dia 9, quinta-feira, abre precedentes para que outros estados também extingam as mamatas em forma de pensões vitalícias pagas pelo contribuinte a ex-governadores.
A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, impetrada pela OAB e teve como relatora a ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do Supremo, que decidiu por suspender dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a seus ex-governadores.
A maioria absoluta do STF seguiu o voto da relatora, entendendo que não há justificativa plausível para concessão de pensões vitalícias a ex-governadores no valor equivalente aos vencimentos de desembargadores, configurando tratamento privilegiado injustificável.
Outras ações também impetradas pela OAB contra pensões concedidas a ex-governadores de outros estados estão em curso do STF e, com o precedente desta decisão tendem a serem deferidos em favor da abolição destas pensões.