O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais.
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.
A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.
Rio Grande do Norte, O tema do bloqueio de celulares ganhou destaque nos últimos dias por conta dos ataques a ônibus, prédios públicos e unidades policiais no Rio Grande do Norte. De acordo com o governo do estado, a instalação de bloqueadores de celular na Penitenciária Estadual de Parnamirim, na Grande Natal, é o motivo dos atentados. Desde sexta-feira (3), foram registrados ao menos 90 ataques em 33 cidades do estado.