O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar na Ação Cautelar nº 4131-RN, ajuizada por José Dantas de Lira, que pleiteava a reintegração ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim.
A decisão foi proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que também determinou o afastamento do magistrado, com base no art. 319, inciso VI, do CPP.