sexta-feira, 2 de setembro de 2016

STF NEGA VOLTA DE JUIZ EM CEARÁ-MIRIM

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar na Ação Cautelar nº 4131-RN, ajuizada por José Dantas de Lira, que pleiteava a reintegração ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim. 
 
A decisão foi proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que também determinou o afastamento do magistrado, com base no art. 319, inciso VI, do CPP.

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