O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito à correção do valor de benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência.
Por 7 votos a 4, o STF entendeu que a Constituição não autoriza a chamada 'desaposentação', que permitiria ao aposentado que continua trabalhando abrir mão de aposentadoria original e requerer outra, mais vantajosa, que levasse em consideração as novas contribuições à Previdência.