domingo, 2 de outubro de 2016

Para votar, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto


Para votar, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto, que poderá ser, por exemplo, carteira de identidade ou identidade funcional (como a da OAB). Também são aceitos certificados de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Ainda que não seja obrigatório, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a apresentação do título de eleitor para facilitar a localização da zona eleitoral e da seção de votação (consulte o número do título e o local de votação).

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