A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou em segunda instância decisão da juíza de Direito de primeiro grau da comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, que condenou a prefeita do município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, ao contratar servidores de forma irregular – Desembargadores apenas reduziram o valor da multa para a gestora, inicialmente fixada em 20 vezes seu salário.
Foi a primeira decisão em segunda instância (processo nº 2015.015349-3) contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo, denunciada também na Justiça, pelo Ministério Público Estadual, por outras irregularidades, algumas dessas ações já com decisão condenatória, em primeiro grau.
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJRN confirmaram a condenação da prefeita por improbidade, apenas acolhendo parcialmente a apelação da chefe do Executivo de Ouro Branco, para reduzir a multa aplicada pela juíza de primeiro grau. Contudo, a prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva continua condenada pela prática de ato de improbidade (violação de princípios), com a obrigação de pagar multa de caráter pedagógico/punitivo.
O recurso interposto pelo MPRN visava a aplicação de outras penalidades, além da pena de multa, porém, o TJRN manteve a decisão de primeiro grau intacta, nesta parte.