A sentença havia sido proferida pela Juiza Drª Francimar Dias de Araujo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado tinha até 30 dias para cumprir a medida.
Após tomar conhecimento da notificação, o SINTE-RN recorreu da decisão por meio de sua assessoria jurídica.Segundo o advogado do Sindicato, Dr. Carlos Heitor, foi verificado que o processo estava sendo conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que caracteriza estado litispendência.
“Analisamos o caso e entendemos que havia litispendência com a nossa ação do ⅓ hora atividade, pois se trata do mesmo objeto “. Esclareceu o Advogado.
Mediante o argumento apresentado pela defesa do Sindicato, o desembargador Claudio Santos expediu liminar requerendo que o Estado fosse novamente intimado
A Dra. Juiza Ana Claúdia Secundo Lemos despachou determinando ao Estado o cumprimento da Liminar do Desembargador, pois a mesma já estava em vigor.
O SINTE-RN, através do Coordenador geral, professor Romulo Arnaud, comemorou a decisão em favor da categoria; “Conseguimos neutralizar os efeitos da sentença através de nossa assessoria jurídica, e manter nosso direito com a carga horária baseada na hora aula. Uma vitória que só conseguimos com muita luta e organização”, afirma Romulo.