Gerou grande repercussão na imprensa do Estado a decisão do Juiz Federal Orlan Donato, titular da 8ª Vara Federal, que determinou o afastamento da prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da Costa Oliveira. Nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, a gestora foi afastada liminarmente do cargo.
A decisão do magistrado determinou a indisponibilidade de bens da prefeita e dos outros réus: Francisco Gilson de Oliveira, Adjano Bezerra da Costa, Alef Douglas Arrais de Lima, Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, Bruno Paixão Góis e Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação Ltda.
Juntos eles são acusados de um esquema fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à educação, inclusive com direcionamento e dispensa de licitação. “Diante da comprovação dos fatos descritos, são fortes os indícios de lesão ao patrimônio público e ao Erário municipal,o que denota ser suficiente para caracterizar o fumus boni iuris, necessário à decretação da indisponibilidade dos bens das pessoas físicas e jurídicas, anteriormente descritas”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato, na decisão.
JFRN