A Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso interposto por Hélio Wilamy Miranda da Fonseca ao Tribunal Superior Eleitoral (RESPE 125-52) que está sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamim e deve ser julgado nos próximos dias. Acaso prevaleça o entendimento firmado pela Justiça Eleitoral em primeira e segunda instância, e, agora, reafirmando em terceira instância pela Procuradoria Eleitoral será mantido o indeferimento do registro de candidatura do Atual Prefeito de Guamaré/RN e se realizará novas eleições.
O registro de candidatura de Hélio Wilamy foi indeferido em face da vedação constitucional do exercício de terceiro mandato por mesmo grupo familiar (art. 14, § 5o e 7o. da CF). Assim, na medida em que o cunhado do candidato exerceu o mandato de Prefeito de Guamaré/RN no quadriênio 2009/2012 e o mesmo de 2013/2016 impossível a busca pela reeleição.
O parecer afirma não ser importante ao caso a renúncia do cunhado de Hélio Wilamy nos seis meses anteriores ao fim do mandato de 2012, tampouco o fato deste ter assumido em decorrência da cassação dos eleitos em 2008, devendo prevalecer a vedação de terceiro mandato do mesmo grupo familiar.
O Tribunal Superior Eleitoral já confirmou que em Guamaré/RN, acaso mantido o indeferimento do registro de Hélio Willamy, serão realizadas novas eleições e tal confirmação decorreu de decisão do Ministro Herman Benjamin que ao decidir sobre o recurso que tratava do registro de candidatura do segundo colocado no município (Moizaniel Rodrigues) afirmou que: Considerando que o candidato recorrido obteve o segundo lugar no “pleito majoritário e que, a teor do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, eventual e futura cassação do registro/diploma do vencedor ensejará, em qualquer hipótese, novo escrutínio, impõe-se reconhecer perda de objeto do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE”(RESPE 287-47).