juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Comarca de Alexandria, condenou o exprefeito daquele Município, Nei Moacir Rossatto de Medeiros, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação de servidores sem o respectivo concurso público.
Com isso, Nei Rossatto sofre as sanções de: Perda da função pública que atualmente ocupar; Suspensão dos direitos políticos por quatro anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, à luz do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992, pelo prazo de três anos