O chefe da Divisão Precatórios do TJRN, o juiz auxiliar da Presidência João Afonso Pordeus, tornou públicas as novas listas únicas referentes a ordem cronológica para pagamento de Precatórios do Estado do RN; dos Municípios do RN; e de Autarquias Estaduais e Federais, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN.
A publicação dos editais com as listas atualizadas irá possibilitar à Divisão de Precatórios iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum. Na lista do Estado constam 29 prioridades, seguidas por 16 processos relativos ao orçamento do ano de 2010. Já na listagem do Município de Natal, são 30 prioridades seguidas por 13 processos também relativos ao orçamento do ano de 2010.
As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. Nesta última, os precatórios de natureza alimentar tem preferência sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.(via Assis Silva)