A contratação, sem concurso público, acarreta uma série de problemas para a própria administração pública, junto aos órgãos de controle externo, bem com aos servidores, que uma vez investidos no cargo, sem a realização do certame, suportam prejuízos em virtude da inobservância das regras impostas pela lei. Nesse ponto, cabe lembrar, inclusive, que ato ilícito não gera direito adquirido.
A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).