O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou, nesta segunda-feira (30), ação cautelar contra a Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal), com o objetivo de obter a reintegração de 241 empregados dispensados arbitrariamente pela empresa, sem aviso prévio nem justa causa, no dia 2 de janeiro. Houve tentativa de mediação na última quarta (25), na sede do MPT, que terminou sem acordo entre as partes.
O caso chegou ao conhecimento do MPT/RN por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do Rio Grande do Norte (SINDLIMP/RN), que formulou o pedido de mediação. Em audiência realizada no último 25 de janeiro, ficou comprovado que os trabalhadores foram dispensados sem prévio aviso, negociação ou mesmo comunicação ao sindicato. Além disso, o único critério adotado para a dispensa foi a condição de aposentados. Por outro lado, também ficou claro que a demissão em massa vai impactar na redução da prestação de serviços de limpeza pública à sociedade, sem apresentação de alternativa.
O procurador do Trabalho que assina a petição, Luis Fabiano Pereira, defende que a demissão em massa se deu sem observância dos princípios constitucionais de motivação e impessoalidade. “Ora, se a ordem constitucional preceitua que o acesso ao emprego público é precedido de concurso público, ou seja, é impessoal e motivado, não há razão para que a ruptura do contrato de trabalho pelo empregador seja arbitrária ou discriminatória”, conclui.
Na cautelar o Ministério Público do Trabalho pede que todos os empregados dispensados sejam reintegrados à Urbana no prazo de 48 horas, com restabelecimento de seus salários, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária no valor de 1 mil reais por trabalhador que deixar de ser reintegrado. O MPT ainda pleiteia que sejam mantidos no emprego todos os empregados dispensados em janeiro de 2017 sem justa causa, enquanto não ocorrer outra causa extintiva dos contratos de trabalho.