quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

MPT/RN aciona Urbana para que reintegre 241 trabalhadores demitidos sem justa causa

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou, nesta segunda-feira (30), ação cautelar contra a Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal), com o objetivo de obter a reintegração de 241 empregados dispensados arbitrariamente pela empresa, sem aviso prévio nem justa causa, no dia 2 de janeiro. Houve tentativa de mediação na última quarta (25), na sede do MPT, que terminou sem acordo entre as partes.
O caso chegou ao conhecimento do MPT/RN por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do Rio Grande do Norte (SINDLIMP/RN), que formulou o pedido de mediação. Em audiência realizada no último 25 de janeiro, ficou comprovado que os trabalhadores foram dispensados sem prévio aviso, negociação ou mesmo comunicação ao sindicato. Além disso, o único critério adotado para a dispensa foi a condição de aposentados. Por outro lado, também ficou claro que a demissão em massa vai impactar na redução da prestação de serviços de limpeza pública à sociedade, sem apresentação de alternativa.
O procurador do Trabalho que assina a petição, Luis Fabiano Pereira, defende que a demissão em massa se deu sem observância dos princípios constitucionais de motivação e impessoalidade. “Ora, se a ordem constitucional preceitua que o acesso ao emprego público é precedido de concurso público, ou seja, é impessoal e motivado, não há razão para que a ruptura do contrato de trabalho pelo empregador seja arbitrária ou discriminatória”, conclui.
Na cautelar o Ministério Público do Trabalho pede que todos os empregados dispensados sejam reintegrados à Urbana no prazo de 48 horas, com restabelecimento de seus salários, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária no valor de 1 mil reais por trabalhador que deixar de ser reintegrado. O MPT ainda pleiteia que sejam mantidos no emprego todos os empregados dispensados em janeiro de 2017 sem justa causa, enquanto não ocorrer outra causa extintiva dos contratos de trabalho.

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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