A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contrate um candidato aprovado em concurso público para o cargo de agente de correio, com lotação em João Câmara. A sentença também condena a empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O candidato, aprovado em 65º lugar, ajuizou ação trabalhista por não ter sido chamado para assumir o cargo de carteiro, apesar da empresa contratar mão de obra temporária para a mesma função. Em sua defesa, a ECT alegou que, apesar do edital do concurso prever o preenchimento de três vagas, já teria contratado 37 candidatos.
Além disso, a contratação de mão de obra temporária deu-se nos moldes da lei 6.019/74, como “forma de atender à necessidade temporária de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, sempre por prazo de até seis meses”.
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via Assis Silva