A partir do dia 3 de abril, o cartão de crédito passa a ter novas regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas desde a última quinta-feira (27) ele já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.
Antes dessas novas regras, se o cliente fizesse uma fatura de R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.