O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte em sessão realizada na tarde desta terça-feira (18) deu posse ao procurador de Justiça Anísio Marinho Neto no cargo de corregedor-geral do MPRN para o biênio 2017/2019.
O promotor de Justiça Jann Polacek de Melo Cardoso, procurador-geral de Justiça adjunto em substituição e presidente da sessão, desejou pleno êxito ao empossado que foi eleito em sessão realizada no dia 6 de abril.
O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), Fernando Batista de Vasconcelos, desejou uma atuação profícua e justa ao novo corregedor-geral, cargo que classificou como dos mais espinhosos da carreira ministerial.
O 12º procurador de Justiça, José Paulo Braz Neto, fez a saudação ao colega de CPJ, a quem se referiu como uma pessoa virtuosa, daquele que faz do trabalho um exercício de glorificação e que sempre se destacou com responsabilidade e humanidade. “Mais do que bem entregue a Corregedoria-Geral está entregue ao bem”, disse.
Para o presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCGMP), Arion Rolim Pereira, corregedor-geral do MPPR, não há pessoa mais corporativa da instituição do que o corregedor-geral, pois defender a corporação é reprimir condutas equivocadas. “O Ministério Público não pode empunhar a espada para os outros e passar a mão na cabeça daqueles de nós que faz coisa errada”, alertou.
O empossado saudou a corregedora fundadora do CNCGMP, Zélia Madruga, fez os agradecimentos e homenagens aos familiares e ao CPJ pela confiança e reconhecimento. Em sua fala, lembrou que o corregedor maior da instituição é a sociedade que está cada vez mais com os olhos voltados para os membros do Ministério Público. Ele destacou que o trabalho correicional não se resume a penalizar, mas para contribuir com um MP mais resolutivo. E encerrou propondo um Mutirão de Amor, como na canção de Jorge Aragão e Zeca Pagodinho, “para que as barreiras se desfaçam na poeira”.
Anísio Marinho já estava à frente da Corregedoria-Geral, pois conclui mandado do ex-corregedor-geral do MP, Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, em razão de aposentadoria.