MP 776/2017 PERMITE QUE MÃES POSSAM ESCOLHER O MUNICÍPIO ONDE A CRIANÇA SERÁ REGISTRADA.
"Vale ressaltar que não há grande repercussão jurídica no fato de a criança ser registrada em um ou outro Município brasileiro.
A questão aqui é mais sentimental, ou seja, de a mãe sentir que seu filho é natural do Município onde eles moram e, apesar disso, antes da MP, ela ser obrigada a registrá-lo como sendo natural de outro local pelo simples fato de o parto ter ocorrido ali. Dessa forma.
A intenção da MP foi a de corrigir uma "injustiça" que os Municípios mais pobres do Brasil sofriam já que praticamente não tinham pessoas registradas como sendo naturais dali já que as mães eram obrigadas a ter seus filhos em cidades vizinhas."