A ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que os empregados da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) mantenham em atividade o contingente de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade da empresa durante a greve deflagrada pela categoria na quarta (26) e na quinta-feira (27). A decisão se deu em tutela cautelar apresentada pela empresa contra a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios, Telégrafos e Similares).
Segundo a ECT, a paralisação não se fundamenta na Lei de Greve (Lei 7.783/1989), especialmente pela falta de esgotamento das negociações (artigo 3º) e pela vigência do acordo coletivo 2016/2017, que vem sendo cumprido “sem fato novo que modifique as relações de trabalho”. Segundo a empresa, a greve tem caráter político, com o objetivo de provocar prejuízos financeiros e operacionais, pois a pauta de reivindicações contém diversos pontos alheios à relação de trabalho.