Foi declarado inconstitucional o artigo do Código Civil que dava ao companheiro viúvo, ou viúva, 30% dos bens adquiridos ao longo da união, destinando o restante para outros familiares. Agora, vale para a união estável a regra do casamento, em que o cônjuge vivo recebe metade dos bens do casal e a outra metade é dividida entre outros parentes.
Para a maioria dos ministros do STF, não pode haver tratamento diferente para as famílias constituídas a partir do casamento ou da união estável, seja entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos. A regra vale a partir do julgamento desta quarta-feira, mesmo quando a união estável não estiver registrada em cartório. As partilhas já definidas antes não podem ser reabertas para mudanças.
O Globo