quinta-feira, 11 de maio de 2017

STF dá a uniões estáveis a mesma regra de herança do casamento para gays e héteros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que casais em união estável têm direito à mesma regra de herança do casamento – seja para relações homoafetivas, seja para uniões entre homens e mulheres. 
Foi declarado inconstitucional o artigo do Código Civil que dava ao companheiro viúvo, ou viúva, 30% dos bens adquiridos ao longo da união, destinando o restante para outros familiares. Agora, vale para a união estável a regra do casamento, em que o cônjuge vivo recebe metade dos bens do casal e a outra metade é dividida entre outros parentes. 
Para a maioria dos ministros do STF, não pode haver tratamento diferente para as famílias constituídas a partir do casamento ou da união estável, seja entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos. A regra vale a partir do julgamento desta quarta-feira, mesmo quando a união estável não estiver registrada em cartório. As partilhas já definidas antes não podem ser reabertas para mudanças. 
 
O Globo

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.

VIZOOM JOÃO CÂMARA

VIZOOM JOÃO CÂMARA
Moda masculina, feminina e infantil