Projeto do vereador Paulinho Freire beneficia pessoas que recebem medicamentos de uso contínuo pela rede municipal. Prefeitura tem 120 dias para colocar serviço em prática.
Somente quem sofre de doenças crônicas e idosos que têm dificuldade em se locomover conhecem o sofrimento que é sair de casa para buscar seu medicamento nas unidades de saúde. Foi pensando em atender a esta parcela da população que o Vereador Paulinho Freire criou o projeto “Remédio em Casa”, que acaba de virar lei após ser sancionado pelo Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.
A partir de agora, a Lei 6.680 faz valer o serviço da entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo aos idosos e às pessoas com doenças crônicas no Município de Natal. O Programa se chamará “Remédio em Casa” e a Secretaria Municipal de Saúde será a gestora da logística da entrega dos remédios. O cadastramento do usuário no Programa Remédio em Casa – PRC para o recebimento domiciliar do medicamento deverá ser realizado na própria Secretaria, que tem 120 dias para colocar a ideia em prática.
Para o vereador Paulinho Freire a lei vai ajudar a garantir o direito constitucional à saúde da população e melhorar o acesso à assistência farmacêutica. “Este programa irá ajudar, e muito, a melhorar o acesso dos doentes e idosos aos remédios que todos os meses eles têm que pegar nas unidades de saúde”, explicou Paulinho. Projetos semelhantes já funcionam em diversos municípios do país e são considerados bem-sucedidos em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Campinas.
DOENÇA CRÔNICA – Considera-se doença crônica as que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura. São elas: insuficiência cardíaca congestiva ou cardiomiopatia; doença pulmonar crônica ativa, asma crônica; artrite reumatoide, artrite reumatoide juvenil e artrite psoriática; lupus eritromatoso sistêmico, espondilite anquilosante, dermatomiose ou paraplegia; miastenia grave ou doença desmielinizante; doença do neurônio motor ou Mal de Parkinson; AIDS; diabetes e fibromialgia; câncer e psoríase crônica.