Para o ministro Barroso, do STF, existência de órgãos de consultoria jurídica nos Estados é inconstitucional
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que é inconstitucional a existência de órgãos de consultoria jurídica nos Estados atuando de modo paralelo às Procuradorias-Gerais.
A grande maioria dos Estados têm contratos com grandes escritórios de advocacia nas suas capitais, para auxílio jurídico, mesmo contando com estrutura das Procuradorias dos Governos.
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/colunas/blog-esplanada/2017-06-04/stf.html
Barroso deu a decisão em ação ajuizada pela Anape, que representa nacionalmente os procuradores estaduais e é a maior entidade da advocacia pública no país.
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