O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que é inconstitucional a existência de órgãos de consultoria jurídica nos Estados atuando de modo paralelo às Procuradorias-Gerais. A grande maioria dos Estados têm contratos com grandes escritórios de advocacia nas suas capitais, para auxílio jurídico, mesmo contando com estrutura das Procuradorias dos Governos. Barroso deu a decisão em ação ajuizada pela Anape, que representa nacionalmente os procuradores estaduais e é a maior entidade da advocacia pública no país. Isso significa que: não há razão para CONSULTOR JURÍDICO NOS MUNICÍPIOS. Esse cargo vem para usurpar as competências da Procuradoria Rosinei Coutinho/SCO/STF - 8.2.2017
Para o ministro Barroso, do STF, existência de órgãos de consultoria jurídica nos Estados é inconstitucional
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que é inconstitucional a existência de órgãos de consultoria jurídica nos Estados atuando de modo paralelo às Procuradorias-Gerais.
A grande maioria dos Estados têm contratos com grandes escritórios de advocacia nas suas capitais, para auxílio jurídico, mesmo contando com estrutura das Procuradorias dos Governos.
Barroso deu a decisão em ação ajuizada pela Anape, que representa nacionalmente os procuradores estaduais e é a maior entidade da advocacia pública no país.