O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou a ex-prefeita de São José do Mipibu, Norma Ferreira Caldas,por atos de improbidade administrativa, detectados na utilização de verbas públicas para promoção pessoal, com vistas à eleição em 2008. A condenação é resultante de Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (0001894-02.2008.8.20.0130), e também é válida para Ação Popular Cível movida por Marcos Welber Rodrigues de Souza (0200198-15.2006.8.20.0130).
Com a sentença do magistrado, Norma Ferreira Caldas teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, foi condenada a pagar multa de 10 vezes o valor do último subsídio recebido pelo município, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado não considerou caber condenação em ressarcimento ao erário dos valores gastos com publicidade pela ausência de comprovação de gastos usados exclusivamente em favor da ex-prefeita.