O juiz Adriano da Silva Araújo deferiu em parte liminar protocolada pelo promotor Diogo Maia Cantídio e determinou o bloqueio de contas, bens e veículos do Prefeito e de alguns servidores de Serra Negra do Norte, no valor total de R$ 118.171,36, a partir da Ação Civil de Improbidade Administrativa que investiga a contratação da empresa Vitórias Contabilidade e Apoio Administrativo, também alvo do processo.
Na decisão, o juiz cita que “os documentos inclusos na ação cautelar (principalmente o processo licitatório, o contrato firmado e os que demonstram a liquidação de despesa com a empresa contratada) são suficientes para que exista a perspectiva, pelo menos plausível, do reconhecimento da improbidade administrativa praticada”.
E ainda: “O procurador que deu parecer favorável, os membros da Comissão, o Prefeito que homologou os atos, os Secretários que atestaram indevidamente a prestação de serviço inexistente ou de outro modo participaram do esquema ilícito, bem como os particulares que dele se beneficiaram, todos são, a princípio, responsáveis nos termos da lei de improbidade”.
Além da empresa e dos seus proprietários, Maria das Vitórias Pereira e Juarez Garcia de Medeiros Júnior, são réus:
– Sérgio Fernandes de Medeiros (Prefeito – foto);
– Flávia Roberta Serafim da Silva (Sec. de Finanças);
– Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderley (Sec. de Administração);
– Navde Rafael Varela dos Santos (Ex-Procurador Jurídico);
– Cayron Changllon Santos Sousa Araújo (Ex-Pregoeiro);
– Leilany Gomes Silva (Membro da Comissão de Licitações);
– Severino Florêncio de Oliveira Neto (Membro da Comissão de Licitações).