quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Justiça atende liminar do MPRN e suspende contrato para retransmissão de propaganda institucional em rádio comunitária

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) teve pedido de liminar deferido pela Justiça potiguar, no sentido de suspender a retransmissão em rádio comunitária local pela Rádio Princesa da Serra (104,9 FM). A Promotoria de Justiça da comarca observou indícios de irregularidades na contratação onerosa dos serviços de transmissão de programa semanal, cobertura de eventos, avisos e atos da administração municipal em rádio comunitária.
A decisão da Justiça potiguar reconheceu a fundamentação do MPRN de que a empresa ganhadora da licitação não pode veicular a retransmissão da programação em rádio comunitária local, já que a legislação proíbe fins lucrativos para o serviço de radiodifusão comunitária.
“Assim, há expressa vedação legal para que a Rádio Comunitária seja contratada, ceda ou arrende seus horários de programação, podendo apenas receber patrocínio na forma de apoio cultural, nos termos da lei”, justifica o juiz em sua decisão.
Outro aspecto que merece destaque é que o presidente da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Serranegrense é Gilberto Fernandes, por sua vez representante legal da empresa (Gilberto Fernandes ME) que ganhou a licitação realizada pelo município. O juiz reconheceu a possibilidade de haver confusão patrimonial.

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