Segundo o Decreto nº 020/2017, publicado em 03 de agosto de 2017, no Diário Oficial da FEMURN, constata que os Termos de Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado assinados a partir de 1º de janeiro de 2017 até 01 de agosto não têm respaldo legal, haja vista não respeitar a Lei Municipal Nº 689/2013 disciplina as contratações temporárias por prazo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 27 da Constituição Federal.
Segundo a Súmula 473 do STF – a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Com isso o Executivo decretou que fica ANULADOS, de pleno direito, todos os atos praticados nos Termos de Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado nos termos da Lei Municipal Nº 689/2013 a partir de 1º de janeiro de 2017 até a presente data sendo que todos os contratos irão passar por revisão por erros cometidos nos negócios jurídicos assinados pela municipalidade e prestadores de serviço, segundo informações colhidas pelo “blog Touros em Foco”, ficando esse espaço para os devidos esclarecimento do Executivo Municipal.
Segundo o decreto nº 020/2017, administração pública procederá a imediata revisão e retificação de todos os contratos, nos termos da legislação pertinente, ainda segundo o Decreto, a anulação e posterior revisão não acarretará prejuízos para os servidores contratados e para a instituição.
Porém é de ser destacar quantos contratos foram anulados? Quando os mesmos serão assinados novamente? Se os mesmo então prestado serviço ou já paralisaram os serviços diante do decreto? Como será o pagamento dos dias prestados por esses profissionais ora contratados? sendo que ficará a cargo do Legislativo Municipal, a fiscalização do processo de revisão dos contratos de prestação de serviço.
Link para o Decreto: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B84298B4