Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 166 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Taipu, a qual dispôs sobre a concessão de pensão a ex-prefeito, para viúva de ex-prefeito e qualquer outra pessoa que tenha, supostamente, prestado serviços relevantes à comunidade.
A decisão julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público e declarou a norma como inconstitucional, por violação aos artigos 132, 124, § 3.° e 123 da Constituição Estadual.
Na votação, o Pleno modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhe efeitos futuros (ex nunc), quanto aos “valores já recebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente já concedidas”; desconstituindo, contudo, para o futuro, qualquer benefício de pensões especiais já concedidas, bem como impedir a concessão de quaisquer outras com base na norma impugnada.