Devedores de pensão alimentícia terão seus nomes incluídos na lista dos serviços de proteção ao crédito, segundo texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) em caráter conclusivo, sendo enviado para apreciação do Senado.
O Projeto de Lei 799/11, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos. O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) que explica seu posicionamento lembrando que o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”.
Com essa lei aprovada, Justiça poderá determinar um protesto extrajudicial para tentar receber o valor devido, e como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, logo o devedor de alimentos também deve ser inscrito.
“Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.