Muitas Prefeituras interioranas do Estado do Rio Grande do Norte, tem como fonte principal de Receita, o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, e, muitos Prefeitos (não são TODOS) não vem honrando os compromissos no que diz respeito ao funcionalismo público, prestadores de serviços e fornecedores, alegando a falta de Receita pelas constantes quedas do FPM (NÃO É VERDADE).
Segundo estudos técnicos da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, o Fundo de Participação dos Municípios repassado de janeiro até o 3º decêndio de setembro de 2017, totaliza R$ 69,325 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 11,40% em relação ao montante transferido aos Municípios no mesmo período do ano anterior, sem considerar os efeitos da inflação, já se considerarmos os efeitos da inflação, o Fundo acumulado em 2017 apresentou elevação de 7,42% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Conforme dados já demonstrados, não existe a frustação de Receita que tanto é pregado pelos Prefeitos do RN (não são TODOS), mas sim má gestão na aplicação do dinheiro público e/ou assessoria inoperante, onde o que se ver em muitos Municípios, é contratos e mais contratos, sem nenhum critério de escolha (processo seletivo). Conforme o artigo 37, IX da CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, se existe a necessidade de contratar, então existe o déficit de pessoal na administração pública, portanto o meio mais viável e legal será o concurso publico.
A cada decêndio mensal que os Municípios vem recebendo no exercício de 2017, nós presenciamos a choradeira de muitos Prefeitos reclamando que o FPM veio zerado (não são TODOS), pois bem, existe muitos Municípios que nomeiam seus cargos comissionados e fazem inúmeras contratações sem fazer o real impacto contábil e financeiro nas contas publicas, onde TODOS os Prestadores de Serviços Pessoa Física e os Cargos Comissionados de livres nomeações e exonerações, incidem e devem ser recolhido o INSS à Previdência Social, comprometendo assim uma grande parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, portanto não existe outra saída, a não ser cortar os excessos e enxugar a maquina publica.
Coleciono para o nossa narrativa, o exemplo da Cidade de João Câmara/RN, onde no mês de Setembro/2017, o referido Município obteve uma Receita Bruta de FPM no total de R$ 1.307.541,14 (um milhão, trezentos e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), porém o Município teve que pagar só de INSS a quantia supra de R$ 836.826,42 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), onde o valor pago junto à Previdência Social, representa 64% do total da Receita Arrecada do Fundo de Participação dos Municípios, onde o restante do Fundo foi distribuído 20% para Educação (FUNDEB) e 15% para a SAÚDE, restando apenas 1% para pagar os tributos do PASEP, ou seja, com um valor tão alto de INSS é claro que o FPM vem e vira zerado, enquanto não for tomada as verdadeiras decisões necessárias para o equilíbrio da Gestão Pública.
Concluo dizendo, “O que falta para muitos Gestores e Ordenadores de Despesa (não são TODOS) é, zelo pelo dinheiro público e uma boa aplicação nas verbas recebidas pelos municípios, investindo e aplicando os recursos em prol da sociedade”
Reinaldo Bezerril
Contador
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FONTE : http://www.cnm.org.br
Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação, site Banco do Brasil
Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação, site Banco do Brasil
(Por Reinaldo Bezerril suplente de vereador em sua rede social)