A redação do blog acaba de receber a informação extra-oficial de que o prefeito de São Bento do Norte, Cláudio Henrique teria sido absolvido pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE por 7 x 0, julgamento realizado agora a pouco. Mais informações atualizadas a qualquer momento.
Com base em Ações de Investigação Judicial Eleitoral ajuizadas na 52ª Zona eleitoral, uma pelo representante do Ministério Público Eleitoral, Thiago Salles Assunção, e outra por Marcos Antônio Nunes da Silva, (candidato a prefeito) e Partido Republicano Brasileiro (PRB), o Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas havia cassado os diplomas e mandatos dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito do município de São Bento do Norte, Cláudio Henrique Gomes Pereira (PSD) e João Maria Montenegro de Souza (DEM), por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, por meio da oferta, promessa e doação de material de construção, violando as proibições previstas no art. 41-A, caput, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, com interpretação feita em conjunto com o § 1º do mesmo artigo no dia 6 de junho deste ano de 2017.