A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou a suspensão do pagamento de auxílio-moradia aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira do Ministério Público naquela corte de contas.
A decisão foi tomada em ação popular com pedido de liminar para suspender os pagamentos referentes ao mencionado auxilio. O pedido foi negado pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu que não estavam presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TJDFT, diante da negativa, o autor interpôs recurso de agravo, e o desembargador relator entendeu que, mesmo sem estar entrando no análise do mérito da questão, o não pagamento não representa prejuízo aos réus, pois, se considerado devido, poderá ser efetivado de forma retroativa.