Um bando foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente que esperou por atendimento durante seis horas. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, no dia 9 de outubro, mas apenas divulgada nesta segunda-feira (16).
Além do valor da indenização, o banco vai ter que pagar juros de mora e correção monetária sobre o valor total e mais 20% do valor da condenação por custas e honorários advocatícios. O caso aconteceu no dia 10 de junho de 2014.
“Os fatos apresentados apresentam peculiaridades que ensejam a caracterização da falha na prestação do serviço e do dano moral. Isso porque é inconcebível o consumidor passar 06 (seis) horas dentro de um estabelecimento bancário, esperando para ser atendido”, afirmou a relatora, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A desembargadora considera que a relação entre a cliente e a instituição financeira é de consumo. “Portanto, entendo que a situação posta configura falha na prestação de serviço passível de indenização, por tratar o consumidor de forma desrespeitosa”, explicou.