O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter no Tribunal de Justiça potiguar a decisão proferida em primeira instância pela Vara da comarca de Maxaranguape para manter a condenação do ex-prefeito do município, Amaro Saturnino, por improbidade administrativa. Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível votaram à unanimidade pelo não provimento do recurso interposto pelo ex-gestor.
Pela decisão do TJ, devem ser mantidas as sanções que constam nos pedidos da Ação Civil Pública movida pelo MPRN: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil de R$ 15 mil, acrescida de juros de mora e correção monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito foi processado por ter prestado contas em atraso no ano de 2003. No recurso, Amaro Saturnino tentou argumentar que sua conduta não caracterizou ato de improbidade, “tratando-se de mero atraso na prestação de contas, não evidenciado o dolo uma vez que a demora há de ser imputada a fatores alheios à sua vontade, pugnando pela reforma da decisão atacada e, em pleito sucessivo, a diminuição das sanções impostas”, destaca trecho do acórdão.
Nas contrarrazões, o representante do MPRN ressaltou “que não representa escusa justificável atribuir a demora ao setor responsável pela contabilidade do Município uma vez que incumbia ao recorrente, então gestor, fiscalizar o serviço que contratou e remunerava, o qual, frise-se, já havia dado suficientes sinais de ineficiência”, ficando configurado o dolo.
No caso em julgamento, o ex-gestor não apenas atrasou injustificadamente a prestação de contas que lhe cumpria como prefeito. Segundo a decisão, foi mais além: não as apresentou, “já que boa parte das despesas realizadas não restaram comprovadas, nos termos da decisão condenatória de lavra do Tribunal de Contas”. A prestação de contas é obrigação que visa salvaguardar o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas pelos órgãos responsáveis – Tribunais de Contas e Câmara Municipal, no caso.