O Juiz Eleitoral da Comarca de São Bento do Norte, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, julgou procedente AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para, em consequência cassar os diplomas e mandatos das candidatas eleitas aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Parazinho, Rita de Luzier e Edna Câmara.
Como o caso de João Câmara, o processo seguirá para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN, onde a sentença poderá ou não ser confirmada. Em caso de confirmação ambas perderão os mandatos e ainda ficarão inelegíveis por oito anos; e deverá ser convocada uma nova eleição.
A decisão publicada hoje é de primeira instância e caberá recurso. Esse é o terceiro município da região do Mato a enfrentar problema na justiça eleitoral ainda com relação ao pleito de 2016. O primeiro a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, foi o prefeito de São Bento do Norte, que foi absolvido do processo por unanimidade do colegiado.
via Assis Silva