segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Parecer da Advocacia-Geral enviado ao STF é favorável a Aécio.


Foto: Pedro Ladeira – 26.set.2017/Folhapress
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu, em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na noite de sexta (6), que não podem ser aplicadas medidas cautelares –como proibição de frequentar determinados locais ou recolhimento noturno– a parlamentares no exercício do mandato.
O argumento, conforme a leitura que a AGU faz da Constituição, é que deputados e senadores não podem ser alvo de qualquer modalidade de prisão processual (antes da condenação), exceto em casos de flagrante por crime inafiançável.
A manifestação da AGU, que representa o governo Michel Temer, é no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidariedade.
A ação deve ser julgada pelo STF na quarta-feira (11) e tem impacto direto sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que teve medidas cautelares determinadas pela Primeira Turma do Supremo –situação que gerou desgaste entre a corte e o Senado.
Os três partidos apontaram como solução constitucionalmente viável que qualquer medida ordenada pelo STF que leve ao afastamento de um parlamentar deva ser endossada ou suspensa por seus pares (da Câmara ou do Senado) em até 24 horas.
JULGAMENTO
A manifestação da AGU, que foi consultada pelo Supremo para ajudar a balizar o julgamento, vai além do postulado pelos três partidos: para o órgão, a única circunstância que permite a prisão ou a imposição de medidas cautelares a congressistas é o flagrante por crime inafiançável.
“Não há como se considerar possível a aplicação aos parlamentares de qualquer medida que se configure como verdadeiro obstáculo ao exercício pleno de seu múnus público, aqui incluídas, além da prisão processual, as demais medidas cautelares insertas no art. 319 do CPP [Código de Processo Penal], a não ser que a situação se enquadre perfeitamente ao ditame constitucional, ou seja, se trate de hipótese de prisão em flagrante por crime inafiançável”, afirmou a AGU.
“Se em desfavor do parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabível quando presente situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar [flagrante]”, diz o parecer.
No último dia 26, a Primeira Turma do STF decidiu afastar o senador Aécio Neves do cargo e determinar seu recolhimento noturno, além da entrega de seu passaporte. O mineiro é acusado de ter pedido propina à empresa JBS, que o delatou.
Senadores criticaram a suposta interferência do Judiciário no Legislativo, e ameaçaram votar pela suspensão das medidas. Em vez disso, a Casa acabou optando por aguardar o julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, que analisa o tema.
Folha de São Paulo

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