O STF (Supremo Tribunal Federal) negou na quinta-feira (5) um recurso para analisar um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes.
O caso foi levado ao Supremo em janeiro por um grupo de juristas, que entrou com um mandado de segurança contestando decisão do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em setembro de 2016, arquivou um pedido de impeachment contra Gilmar.
Para os juristas, Renan não poderia “arquivar sumariamente o pedido de impeachment: A) por não ter competência legal para tanto, eis que tal competência é da Mesa do Senado; B) por estar legalmente impedido (por suspeição) de praticar o ato hostilizado”. Segundo eles, o ato deveria ser anulado e reavaliado.
O documento é assinado por Celso Antonio Bandeira de Mello, Fabio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raimundo Moreira, Roberto Átila Amaral e Alvaro Augusto Ribeiro Costa.
Relator do caso, Edson Fachin negou o pedido do grupo, que recorreu.
Para Fachin, “embora os impetrantes discordem das conclusões a que chegou o então presidente do Senado, não cabe a esta corte rever seu mérito, apenas verificar a legalidade dos atos e dos procedimentos por ele praticados, no exercício legítimo de sua função constitucional”.
O caso foi julgado no plenário virtual do STF entre os dias 29 de setembro e 5 de outubro.
Gilmar não participou e nem o ministro Marco Aurélio, que se declarou suspeito. Os outros ministros votaram contra o prosseguimento da ação.
Folhapress