Os feriados do jeito como você conhece podem mudar com a aprovação da reforma trabalhista, que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro. De acordo com o novo texto da lei, acordos entre patrões e empregados, expressos na convenção coletiva da categoria, podem prever a troca do dia de feriado.
A mudança está no novo artigo 611-A, que determina que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei. No caso da troca do dia de feriado, não há determinação de como essa mudança deve ser feita – como ‘empurrar’ os dias de folga para segundas ou sextas-feiras.