quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Regime Próprio de Previdência "O canto da sereia dos Prefeitos para com os Servidores". Leia toda a matéria e entenda.

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A política de incentivo fiscal as empresas adotada no Brasil vem reduzindo, cada vez mais, a arrecadação de impostos e consequentemente reduzindo as receitas de Estados e Municípios. 

A situação está resultando, na chamada crise financeira dos Municípios e Estados brasileiros. Essa crise atinge diretamente a população que recebem políticas públicas cada vez mais precárias, bem como os servidores que não são valorizados com os famosos argumentos dos limites de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outras medidas que vem sendo adotadas pelos gestores para reduzir os investimentos são: o corte de salários dos servidores, corte nas políticas públicas para população e redução do custeio.
Uma dessas medidas para reduzir o custeio é a criação do regime próprio de previdência municipal. Os argumentos dos defensores do regime próprio de previdência é a vantagem da prefeitura deixá de pagar 22% da folha de pessoal ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para pagar apenas 11% no Regime Próprio de Previdência Municipal.
Uma economia de 50% da despesa com previdência acaba sendo um “bom negócio” para os atuais gestores. Entretanto, as consequências futuras para os servidores são draconianas, vejamos: 
1 - No regime próprio a gestão municipal paga a previdência se quiser, já no INSS é obrigado para ter certidão negativa que autoriza a pegar empréstimos e receber recursos de transferências de dinheiro do Estado e da União; 

2 - No regime próprio os gestores ficam livres para aplicar o dinheiro descontado dos salários dos servidores no mercado financeiro que pode resultar em perdas.

3 – Na previdência própria os gestores poderão sacar o dinheiro com autorização da Câmara de Vereadores deixando o fundo previdenciário deficitário e inviabilizando o pagamento das aposentadorias e pensões futuras;

4 – A falência do fundo de previdência deixa os futuros gestores com uma “bomba” nas mãos para resolver, pois os atuais gestores apenas estão empurrando com barriga esse problema. Quem vai sofrer as consequências serão os servidores;

5 – Com a criação do regime próprio de previdência municipal ocorre a migração dos valores que foram descontados para o INSS. Entretanto, muitos gestores não realizaram o depósito regular dos valores descontados dos servidores e a parte patronal para o INSS, situação que gera uma ficha financeira dos servidores com salários aparentemente zerados. 
Assim, muitas migrações do INSS para o Regime Próprio poderão acontecer sem os gestores corrigirem a situação junto ao INSS das dívidas previdenciárias deixadas pelos gestores anteriores, situação que gerará déficit previdenciário;

6 – A criação do regime próprio irá aumentar o número de cargos comissionados na gestão municipal para administrar o fundo sendo pagos com recursos do fundo previdenciário;

7 – O regime próprio está sujeito às intervenções eleitorais, inclusive de saques de dinheiro para as mais diversas finalidades, resultando em desfalque no fundo previdenciário;

8 – No momento em que os municípios perceberem que o fundo está falido e não conseguirem pagar seus aposentados e pensionistas apenas vão alegar falência do fundo e deixarem todos os servidores em situação de penúria/desespero;

9 – O regime próprio garante as mesmas condições de pagamento dos benefícios garantidos pelo INSS, portanto é apenas uma manobra dos gestores para contribuírem menos e os servidores correrem risco de não receberem seus vencimentos quando se aposentarem;

10 - O INSS é um fundo superavitário que tem condições financeiras para garantir o pagamento de todas as aposentadorias e pensões, portanto um fundo que precisa ser defendido por todos os servidores para terem segurança que receberão seus vencimentos quando se aposentarem, além de ser administrado pela União que tem recursos para bancar um possível déficit previdenciário;

11 - No cálculo dos proventos de aposentadoria no Regime Próprio são consideradas as remunerações utilizadas como base de contribuições do servidor - média aritmética das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (uma espécie de fator previdenciário que é utilizado pelo INSS);

12 – Os servidores municipais devem se unir as centrais sindicais que vem lutando pelo fim do fator previdenciário que penaliza os trabalhadores na hora da aposentadoria;

13 – Nas marchas dos prefeitos não está na pauta de reinvindicação dos gestores municipais o fim do fator previdenciário para garantir a segurança aos servidores de poderem ser aposentar com salário integral pelo regime geral (INSS);

14 – Os servidores, portanto, não se aposentarão com salário integral no regime próprio, pois não tem nenhuma garantia de vantagens para os servidores municipais do que é oferecido no regime geral (INSS);
Entendemos, portanto, que o debate de regime próprio de previdência que vem sendo realizado pelos gestores municipais assemelha-se ao canto da sereia, um ser mitológico, parte mulher e parte peixe (ou pássaro) que, segundo lendas, habitavam os rochedos entre a ilha de Capri e a costa da Itália. Eram tão lindas e cantavam com tanta doçura que atraíam os tripulantes dos navios que passavam por ali para os navios colidirem com os rochedos e afundarem, representando na cultura contemporânea o sexo e a sensualidade.
Os gestores municipais vem realizando o “canto da sereia” com discurso que no regime próprio os servidores não sofrerão as consequências do fator previdenciário, além de poderem afasta-se para licença médica sem as burocracia exigidas pelo regime geral (INSS). 
Esse “canto da sereia” tem encantado muitos servidores, mas os resultados desse encantamento poderá ter consequências futuras irreparável, pois quando esses regimes falirem quem vai pagar aposentadoria e pensões? Quem serão responsabilizados? e como ficará a situação dos servidores que já estão recebendo pelo fundo previdenciário falido????

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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