No ultimo dia 27 de novembro de 2017, o TRE julgou em 2ª instância o processo de nº 624-96.2016.6.20.0010 - Classe 30a, onde foi apreciado a prestação de contas da campanha da vereadora de João Câmara, Kelly Cristine onde as mesmas foram DESAPROVADAS.
Na primeira instância a prestação de contas da campanha da vereadora foram aprovadas com ressalva.
A princípio a vereadora está inelegível mas PERMANECE exercendo seu mandato como vereadora.
Agora; caso o (TSE),Tribunal Superior Eleitoral , confirme a decisão do (TRE), tribunal regional eleitoral , a vereadora estará inelegível e não poderá se candidatar nas próximas eleições municipais, pois não poderá emitir a CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
Vale lembrar que a decisão do TRE/RN ainda cabe recurso junto ao TSE.
Confira o INTEIRO TEOR DA DECISÃO, na integra logo abaixo: