O ministério público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de João Câmara, nesta quinta-feira(18), visando obrigar administração Municipal a realizar concurso público e rescindir alguns contratos temporários dos Servidores que ocupam funções exclusivas de servidores efetivos e se abster de realizar novos contratos dessa natureza.
A ação judicial resulta de uma serie de ações no âmbito administrativo adotada, para adequar a situação do município aos termos da Constituição Federal, segundo a qual o concurso público deve ser regra para preenchimento de cargos públicos.
O Ministério Público Estadual intimou o prefeito Maurício e lhe deu um prazo de cinco dias para se manifestar sobre o assunto.
Lembrando que em setembro de 2017, o prefeito Maurício foi notificado pelo tribunal de contas do estado (TCE), por ultrapassar os limite de gastos com pessoal, alcançando a marca de 74,53%, ultrapassando o limite prudencial em 20%, na pratica isto significa, gastos exagerado com pessoal.
Limite de alerta é de (48,60%), o limite prudencial é de (51,30%),e o limite máximo permitido por lei é (54,53%).
Quero lembrar que todos os gestores são cientes desta lei federal e mesmo assim continuam descumprindo a mesma.