Termina na quarta-feira (31) o prazo para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal.
A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional
Entenda o que é o Simples e quais as vantagens para as empresas
Veja perguntas e respostas no site da Receita Federal
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Em 2018, entram em vigor mudanças no Simples que foram anunciadas em 2016. O limite de faturamento para participar do regime tributário sobe de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.
Novas categorias poderão aderir ao Simples, como pequenas fabricantes de bebidas e empresas de áreas como veterinária, psicologia e acupuntura. Outras áreas não poderão mais se cadastrar no regime, como empresas de contabilidade ou personal trainer.
Empresas com débitos
Durante o ano de 2017 e início de 2018, segundo a Receita Federal, 468.572 empresas foram excluídas do Simples Nacional por causa de débitos, sendo 380.192 pela Receita, 26.425 pelos estados e 61.955 pelos municípios.
Essas empresas constarão como “Não optante” no portal do Simples Nacional, mas poderão fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até a quarta-feira (31). Entretanto, terão que regularizar os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, para que o pedido seja deferido.
Até o dia 11 de janeiro, foram realizados 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional. A Receita alerta que as empresas que foram excluídas e pretendem continuar no Simples Nacional devem regularizar os débitos e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
É permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional se o pedido não tiver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
G1