Na tarde desta quinta feira(12), O vereador Flávio Sami protocolou uma representação perante a Procuradoria Geral de Justiça em face da Lei Municipal nº 577/2017.
Segundo o Dr. Flávio, o art. 3 e Anexo Único da respectiva lei municipal padecem de vício de inconstitucionalidade por reputar que a norma impugnada não criou quaisquer cargos, mas apenas nomenclaturas que serviram para justificar despesas com pessoal nas contas do Município de João Câmara/RN.
Dr. Flávio esclarece ainda que a criação de cargos e funções públicas somente pode se dar mediante lei em sentido estrito, e o seu conceito engloba não somente a respectiva nomenclatura, mas também as suas atribuições, responsabilidades e padrão de vencimentos, os quais devem estar expressamente definidos na lei.
Sendo incabível a delegação de tal mister à norma infralegal porque esse procedimento afronta os preceitos constitucionais que regem o assunto.
Na pratica, caso a Procuradoria Geral de Justiça acate a solicitação do vereador, alguns atos administrativos do Executivo em 2018, serão Anulados.