Vejamos: o terço de férias, e a correção do piso salarial, era para ter sido concretizado em janeiro. como determina a lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Nacional.
Ocorre que há a alegação de que não tem dinheiro para arcar com os dois, ao mesmo tempo e assim, temos admitido que seja feito dessa forma: ou implanta o piso e deixa o terço de férias, para o mês seguinte, ou ao contrário, como foi feito em janeiro.
Consequentemente, o terço de férias, seria pago em fevereiro. Nesse sentido, estamos aguardando receber em fevereiro.
A administração municipal, deve estar consciente disso. Como não gostamos de colocar a carroça na frente do boi, estamos esperando se aproximar o final do mês, para checar as informações.
Dependendo das informações, chamaremos a categoria, para opinar.