247 - Gilmar Mendes, ministro do do STF (Supremo Tribunal Federal), transfere nesta terça (6) a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao colega Luiz Fux.
Depois de quase dois anos presidindo a corte, ele diz que são remotas as chances de Lula conseguir ser candidato --mas defende o direito de o ex-presidente recorrer ao STF para evitar a sua prisão.
Diz que fica calmo quando é xingado na rua e que as pessoas que o atacam têm menos responsabilidade que a mídia. Afirma ainda que avisou a "certos diretores de redação" que já sabe quem são os responsáveis caso algo grave aconteça com ele.
inelegibilidade depois de uma condenação em segundo grau talvez seja uma das poucas certezas que a gente tenha em relação à Lei da ficha Limpa.
Mas já não houve candidatos que concorreram mesmo depois de condenados?
A não ser que se consiga a suspensão da condenação no âmbito penal, a pessoa está fora do processo. A condenação é quase que uma inelegibilidade aritmética.
"O Supremo já declarou várias vezes a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Não me parece que haja essa possibilidade [de Lula concorrer]. Não estou falando do caso concreto, mas sim das práticas que nós temos tido.
Sobre a questão da prisão em segunda instância, ele declarou:
"A questão vai chegar de um jeito ou de outro no Supremo. E Lula tem todo o direito, constitucional, de recorrer."
Gilmar defendeu ainda sua decisão de não permitir que Lula fosse ministro do governo Dilma.
"No caso do Lula, havia indicações de que ele estava sendo nomeado para receber foro e fugir do processo de Curitiba. Era um contexto de fraude processual.
O outro caso é diferente. Será que nenhum juiz tem ação trabalhista? [Cristiane Brasil foi impedida de tomar posse por responder a processos trabalhistas]. Chega a ser engraçado. O moralismo é o túmulo da moral.
Agora, por que isso está ocorrendo? Pela debilidade do governo. Se fosse um governo normal, forte, que não tivesse passado por tantos percalços, quem ousaria dar essa liminar? Ela não duraria um minuto. Porque é um caso de infantilismo judicial."