O Governo do Estado terá que designar um delegado de Polícia para o Município de Taipu. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN que, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca, a qual foi reformada pelo órgão julgador apenas para afastar a condenação de multa pessoal ao governador.
O julgamento se refere à Apelação Cível e manteve, assim, em parte, a sentença de primeira instância, relativa à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público.
Nos argumentos do Estado, por meio de sua Procuradoria, a qual pedia o efeito suspensivo ao recurso, há a prejudicialidade do pedido do MP, tendo em vista que os autos de outra Ação Civil Pública (nº 0000721.12.2010.8.20.0149), requereu designação de Delegado de Polícia para a região de Poço Branco, a qual abrangeria a competência relativa ao município de Taipu.